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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO
seus recursos naturais.
É inconteste que o processo de globalização da
economia interfere no meio ambiente e, particularmente,
provoca a inserção dos povos indígenas nesta realidade
caracterizada pela exclusão social que propicia a
transferência de recursos dos países megadiversos, e ainda em
desenvolvimento, para os países desenvolvidos que possuem a
tecnologia, acarretando o enfraquecimento do mecanismo de
subsistência e modo de vida dos povos indígenas.
Tal realidade exige do Estado à adoção de
políticas públicas que promova a consecução desses objetivos
preconizados pela Convenção de Diversidade Biológica, a fim
de assegurar um grau de proteção do conhecimento tradicional
associado à biodiversidade, através da exploração tecnológica
e comercial pelos próprios povos indígenas.
O presente artigo pretende, assim, tratar
especificamente do conhecimento tradicional associado
à biodiversidade dos povos indígenas, a partir da
contextualização da nova ordemeconômica e regras pertinentes
inscritas nas convenções internacionais existentes, para então
encetar considerações acerca do papel do Estado enquanto
garantidor do direito fundamental a um meio ambiente
saudável e o direito à autodeterminação e sustentabilidade dos
povos indígenas.




