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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
uma fonte de informação relevante para acelerar o processo
científico de identificação do potencial de utilidade econômica
de diferentes formas de vida.
Sob o manto da propriedade intelectual convalida-
se um processo de privatização do conhecimento tradicional
dos povos indígenas, cuja realidade implica na necessidade de
regulamentação do acesso à biodiversidade e conhecimentos
tradicionais associados como necessidade de proteger um
direito emergente, garantir a sustentabilidade e preservação do
meio ambiente.
Nesse contexto, surge a Convenção sobre a
Diversidade Biológica (CDB), por ocasião da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente (CNUMAD),
realizada em 1992, no Rio de Janeiro, que se evidenciou, no
cenário internacional, um novo código de conduta aplicável
ao uso e à exploração da biodiversidade, o qual traz como
princípio fundamental a soberania dos países detentores da
biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados,
bem como a questão complexa que envolve o regime ideal de
repartição de benefícios gerados pelas atividades de prospecção
da biodiversidade.
A CDB estabelece, ainda, como princípio geral,
a aplicação do princípio do consentimento prévio informado,
cujo propósito é garantir a autodeterminação dos povos
indígenas, ao procurar estabelecer uma forma desses povos
participarem das decisões relativas ao uso e coleta de material
genético e acesso ao conhecimento tradicional existente em
território indígena, a despeito da soberania dos países sobre




