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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
1.904/2007, argumento que nos leva, assim, a passar a enfrentar
a última dúvida apresentada, quanto à multa por conversão de
área superior a 50%. Vejamos o seguinte:
Acaso a supressão de floresta em propriedade
na Zona 1 do ZEE tenha afetado área superior a 50% do seu
total, haverá um passivo a ser recomposto porque, neste caso,
houve invasão da Reserva Legal, mesmo quando sopesada a
sua redução prevista no ZEE e na Legislação Federal. Essa
possibilidade foi representada pela segunda situação hipotética
citada no tópico anterior e cuja figura é reapresentada logo a
seguir.
Uma vez que houve invasão de Reserva Legal e
não havendo possibilidade de se ter recebido uma autorização
legalmente expedida para tal supressão de floresta (pois não
é possível autorização de supressão de Reserva Legal), duas
situações podem ocorrer:
a) o ato, que foi ilegal, refere-se a um tempo longo
o suficiente para ocorrência de prescrição e, assim, não há
como se impor multa; ou,
- 100 ha de área
- 20 ha de floresta
- Na Zona 1 do ZEE
Figura 9 – Representação Gráfica de Propriedade com 20% de Cobertura Florestal.




