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EM ELEIÇÃO NA ESFERA MUNICIPAL, PODE

CARACTERIZAR ABUSO DE PODER A PRÁTICA

DAS CONDUTAS PROIBIDAS NA LEI ELEITORAL, POR

AGENTES PÚBLICOS DA ESFERA ESTADUAL?

Pode configurar abuso de poder a prática das condutas

proibidas na Lei Eleitoral por agente público da esfera estadual,

pois a eleição municipal ocorre dentro de território no qual

se encontram representantes da Administração Pública das

diversas entidades federativas.

Oatoadministrativopraticadopor umagentepúblicovinculado

ao governo estadual poderá refletir, ainda que indiretamente, nas

eleições municipais, podendo gerar benefícios ao candidado,

partido ou coligação apoiado pelo governador.

É prudente que os agentes públicos vinculados à

Administração Pública Estadual observem a Lei Eleitoral, tendo

em vista que algumas proibições dessa lei se aplicam somente

às autoridades da circunscrição do pleito, ou seja aos agentes

públicos municipais, outras aplicam-se para todas os agentes

públicos das entidades federativas, o que exige um cuidado

maior na prática das condutas administrativas.

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QUAIS SÃO AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

ÀS PROIBIÇÕES IMPOSTAS AO AGENTE PÚBLICO

NA LEI ELEITORAL?

SANÇÕES DA LEI ELEITORAL 9.504/97

- art. 73:

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará

a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o

caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco

a cem mil UFIR.