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QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS

PARA OS FINS DA LEI ELEITORAL?

CONCEITO DE AGENTES PÚBLICOS

LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º, considera-se agente

público quem exerce, ainda que transitoriamente ou

sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,

contratação ou qualquer outra forma de investidura ou

vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos

ou entidades da Administração Pública direta, indireta, ou

fundacional.

Como se vê o conceito de agente público descrito na Lei é o

mais amplo possível.

Desta forma, consideram-se agentes públicos aqueles que

exercem:

• Mandato: os que foram eleitos ou nomeados;

• Cargo: aqueles nomeados por aprovação em concurso

público, ou nomeados para exercerem cargos em

comissão;

• Emprego: titulares de emprego público, e não de cargo

público, sujeitos ao regime jurídico da CLT, chamados

de celetistas;

• Função: aqueles que desempenham serviço

determinado pelo Poder Público, não possuindo cargo

ou emprego público.

Em síntese, o conceito de agente público é amplo, abrange

desde o Presidente da República até qualquer pessoa,

independente do tipo de vínculo jurídico que possua com