393
MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI
Oportuno destacar que essa ferramenta
tecnológica pode estabelecer uma nova relação entre os
governantesegovernados, comobemdestacouocolegaRodrigo
Fernandes das Neves
21
, mediante a conexão direta dos políticos
comoscidadãosnaformulaçãodemelhoreslegislaçõesepolíticas
públicas, o que aumenta a confiança nas instituições e
proporciona a relegitimação do próprio Estado.
Nesse sentido, assevera Rodrigo Neves
22
que para
adequada política pública e desenvolvimento da e-democracia
deve a Administração Pública:
Criar novos espaços públicos para
interação e deliberação política
. Diante da
defasagem de ambientes tradicionais com
esse objetivo, a Internet oferece vantagens
significativas para manutenção de áreas
públicas de discussão e deliberação.
Promover um fluxo de comunicação
interativo e multidirecional
, de maneira
a conectar os cidadãos, os representantes
políticos e os administradores.
Integrar os processos de e-democracia
a
estruturas
constitucionais
mais
consistentes.
Garantirquea integraçãoentreos cidadãos,
seus representantes e os administradores
tenham um sentido
. Uma vez que se
chame o público para participar do processo
político, deve-se garantir que isso ocorra de
21 NEVES,Rodrigo Fernandes das.
A democracia nas sociedades de
informação e do conhecimento
, apresentada na conclusão de mestrado
realizado com a Universidade Federal de Santa Catarina, 2008. p. 198.
22 Idem, p. 199/200.




