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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
tem de exigir dos administradores públicos umaAdministração
Pública eficiente, eficaz e efetiva.
Esse direito fundamental é defendido por Juarez
Freiras
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, que espelhado no art. 41 da Carta dos Direitos
Fundamentais da União Européia, assevera como Direito
Fundamental à boa Administração Pública “o dever da
Administração Pública ser eficiente e eficaz, proporcional
cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação,
imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social
e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e
comissivas.”
O primado de Direito Fundamental à boa
Administração Pública impõe esse novo modelo adotado pelo
Estado de gestão por resultados, que apregoa a superação do
formalismo exacerbado instituído no modelo burocrático, para
o modelo gerencial, voltado à obtenção de resultados eficientes,
com foco no exame da legitimidade, da economicidade, da
razoabilidade, do máximo aproveitamento possível nos meios
de atuação disponíveis.
ODever Fundamental à BoaAdministração Pública
cobra do Poder Público um agir de modo rápido, preciso, que
possibilite a participação popular na gestão e no controle
da administração, de forma que os atos administrativos
produzam sua finalidade pública que é a satisfação dos reais
interesses da população.
27 FREITAS, Juarez.
DiscricionariedadeAdministrativa e o Direito Fun-
damentalàBoaAdministraçãoPública
.SãoPaulo:Malheiros,2007,p.20.




