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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI
são intimadas pelo Diário Oficial. Até que isso aconteça
existe um grande lapso entre a prolação da decisão e o efetivo
conhecimento pelas partes.
Ademais, como bem observa Edilberto Barbosa
Clementino
17
, a publicação das intimações noDiárioOficial tem
inúmeros inconvenientes: a) elevado preço das publicações; b)
dificuldade de consulta (haja vista serem bastante volumosos
os Diários Oficiais); c) a possibilidade sempre presente de
deixar passar despercebida uma importante publicação, diante
da falibilidade humana; d) possibilidade de greve no serviço de
Correios e Telégrafos, que eventualmente poderiam embaraçar
o trabalho das empresas que hoje prestam serviços de pesquisa
e recorte de publicações do Diário Oficial, dentre outros.
Acrescenta-se a esse conjunto de inconveniências
o fato de que o homem do povo não tem, em geral, acesso ao
Diário Oficial, bem como, anualmente, pilhas e mais pilhas
de papel são consumidas para a sua publicação, além de que
para fazer sua circulação litros e mais litros de combustíveis
são queimados, injetando na atmosfera gazes poluentes que
afetam a saúde da população.
Pondera-se que a mesma tecnologia adotada para o
processo judicial eletrônico pode ser utilizada para o processo
administrativo, de sorte que toda a tramitação processual pode
ser acessada eletronicamente por qualquer pessoa. Ressalta-
se que aos diretamente interessados pode ser oferecido um
serviço conhecido como
push
18
, que envia, automaticamente,
17CLEMENTINO, Edilberto Barbosa.
Processo judicial eletrônico
. Curi-
tiba: Juruá, 2007, p. 149.
18 Conforme Edilberto: “Tecnologia que traz qualquer tipo de conteúdo




