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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
on-line
e melhorar sua prestação, mas, sobretudo com forma
de interface com o cidadão, por meio de um conjunto de
processos, mediado pela tecnologia da informação, capaz
de modificar as interações, em uma escala maior, entre os
cidadãos e a Administração Pública, de forma a permitir a
participação na tomada das decisões administrativas, mediante
a instituição de foros de discussões e canais de ouvidorias, para
o colhimento das reclamações, com as competentes apurações
pelas corregedorias dos possíveis deslizes ou desmandos
cometidos.
Desse modo, a implantação do processo
administrativo eletrônico desponta como uma excelente
ferramenta que tem a condição de possibilitar, também, uma
estrutura de funcionamento da atividade administrativa capaz
de responder às reais necessidades do povo, mediante o
fomento da participação ampla e plural dos cidadãos na ordem
política por meio do ciberespaço.
Não se pode olvidar que o princípio democrático,
como bem salienta Canotilho
20
, impõe “a estruturação de
processos que ofereça ao cidadão efectiva possibilidade de
aprender a democracia, participar do processo de decisão,
exercer o controle crítico na divergência de opiniões, produzir
imputs políticos democráticos”, importando, por isso, numa
forma de organização do Estado e, ao que nos interessa, da
Administração Pública.
20 PEREZ, Marcos Augusto.
A Administração Pública Democrática:
Institutos de Participação Popular na Administração Pública. Belo Hori-
zonte: Fórum, 2004, p. 73.




