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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Todavia, passados vinte anos de vigência da
Carta Magna, todas as reformas e emendas propostas ainda
não conseguiram cumprir com o desiderato constitucional.
Por essa razão considera-se de vital importância ampliar
os mecanismos de participação popular, motivo pelo qual
se propõe a institucionalização do processo administrativo
eletrônico como canal de acesso do cidadão à atividade da
Administração Pública.
2.2.2 Dever de Publicidade dos atos administrativos e o
contraditório administrativo
É princípio basilar da Constituição da República
Federativa do Brasil - CRFB, em seu art. 37,
caput
, a
publicidade de todos os atos administrativos. O processo
administrativo eletrônico cumpre com esse desiderato,
promovendo a ampliação do acesso e, por conseguinte, a
abertura para fiscalização da atividade administrativa com a
prestação de contas
permanentemente
aos cidadãos.
A publicidade geral dos processos administrativos
propicia a ciência das partes interessadas direta e indiretamente
no conteúdo das decisões proferidas no processo, para que
tomem as providências legais necessárias.
Imperioso lembrar que atualmente um dos grandes
problemas, tanto na esfera judicial como administrativa, é a
morosidade na tramitação processual, pois é muito burocrática.
Por exemplo, as partes só ficam sabendo das decisões quando




