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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI
2.3 Desafios para a institucionalização do processo
administrativo eletrônico
O processo administrativo eletrônico se afina
com o propósito do Estado Democrático de Direito que
perpassa, além da simples concepção valorativa, para uma
forma de organização da função estatal focada na democracia
participativa, voltada para o atendimento dos reais interesses e
necessidades coletivas.
Imperioso reconhecer, contudo, que esta ferramenta
não detém a magia de solucionar todos os problemas que
afetam a Administração Pública, mas é necessário mudar as
estruturas arcaicas e burocráticas vigentes.
Daí urge institucionalizar o processo administrativo
eletrônico na esfera administrativa por meio de um sistema
que seja capaz de informação cooperativa, que sirva de suporte
e interação de forma dialogada entre as instituições pública
e privada, na soma de esforços para a construção do bem
comum.
Entretanto, essa interação entre as várias instituições
públicas e privadas parceiras é tarefa difícil. Os sistemas
existentes atualmente não conversamentre si, o que vai requerer
tecnologia de ponta e alto investimento. O Poder Judiciário já
gastou enormes recursos com informatização razoável visando
instituir o processo judicial eletrônico. Há severas críticas
questionando até que ponto justifica-se elevados investimentos
em um país com tantas carências e desigualdades sociais como
o Brasil.




