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CRISTOVAM PONTES DE MOURA
isto é, limitado verticalmente
38
, não se baseando em juízo de
certeza, mas de mera probabilidade.
Sobre a matéria, colhe-se o magistério de Fredie
Didier Jr.
39
:
A cognição sumária (possibilidade de o
magistrado decidir sem exame profundo) é
permitida, normalmente, em razão da urgência
e do perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou da evidência (demonstração
processual) do direito pleiteado, ou de ambos,
em conjunto. No plano vertical, a diferença
entre as modalidades de cognição está apenas
na maneira como o magistrado enxerga as
razões das partes (causa de pedir) […].
A cognição sumária conduz aos chamados
juízos de probabilidade e verossimilhança;
conduz às decisões que ficam limitadas a
afirmar o provável, que, por isso mesmo, são
decisões provisórias.
É o que se dá com o relator no caso do agravo por
instrumento, recurso que de acordo com o disposto no art.
497 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei
nº 8.038/90, não é ordinariamente dotado do chamado efeito
38 PORTO, Sérgio Gilberto.
Coisa julgada civil
.
Rio de Janeiro: Aide,
1998, p. 92-3.
39 DIDIER, JR., Fredie.
Curso de direito processual civil: teoria geral
do processo e processo de conhecimento.
v. 1. 7. ed. Salvador:
Jvspo-
dium,
2007, p. 274.




