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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
transposição de um plano para outro, em afronta ao comando
legal.
5 JURISPRUDÊNCIAS SELECIONADAS RELATIVAS
AO OBJETO DE ESTUDO
16151982
–
ADMINISTRATIVO
–
SERVIDOR
PÚBLICO
–
REENQUADRAMENTO – FISCAL DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –
PRESCRIÇÃO–FUNDODEDIREITO–Em
se tratando de pretensão de reenquadramento
funcional, prescreve o próprio fundo de
direito se a ação é proposta mais de cinco anos
após o ato da Administração que determinou
o enquadramento. (Precedentes.) Recurso
desprovido. (STJ – RESP 383534 – RS – 5ª T.
– Rel. Min. Felix Fischer – DJU 11.03.2002)
89006048
– ADMINISTRATIVO
–
PRESCRIÇÃO – PRINCÍPIO DA ACTIO
NATA – Reposicionamento de servidor
ativo em Plano Classificação de Cargos. Não
extensão aos inativos. Violação de direito.
Marco inicial da prescrição. O princípio da
actio nata consagra a tese de que a lesão dá
origem à pretensão ou seja, faz nascer, para
o lesado, a possibilidade de reclamar em
juízo uma prestação destinada a restaurar
o direito violado. Se, à luz do sistema da
anterior Carta Constitucional, houve lesão a
direito do servidor inativo, em decorrência
da não-extensão de enquadramento deferido
a servidor ativo de igual categoria, a data
do ato que origina tal fato é o termo a quo
para a fluência da prescrição. Ultrapassado
o prazo prescricional, estabelecido em
Lei, a prescrição resta consumada e,




