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JOÃO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO E ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
em juízo não foi inequivocamente negado
pela Administração, a prescrição atinge
apenas as parcelas vencidas anteriormente ao
qüinqüênio legal precedente ao ajuizamento
da ação. Incidência da Súmula 85 – STJ. 3.
Por força da Lei 7.923/89, art. 2º, § 2º, ficam
absorvidos pelas remunerações constantes
das Tabelas anexas a ela, as gratificações,
auxílios, abonos, adicionais, indenizações
e quaisquer outras retribuições, excetuadas
as constantes do § 3º do mesmo dispositivo
legal, aí se incluindo a Gratificação por
Operações Especiais. Precedentes. 5. Recurso
parcialmente conhecido e parcialmente
provido. (STJ – RESP . 396487 – AL – 5ª T. –
Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 22.04.2002)
16151982
–
ADMINISTRATIVO
–
SERVIDOR
PÚBLICO
–
REENQUADRAMENTO – FISCAL DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –
PRESCRIÇÃO–FUNDODEDIREITO–Em
se tratando de pretensão de reenquadramento
funcional, prescreve o próprio fundo de
direito se a ação é proposta mais de cinco anos
após o ato da Administração que determinou
o enquadramento. (Precedentes.) Recurso
desprovido. (STJ – RESP 383534 – RS – 5ª T.
– Rel. Min. Felix Fischer – DJU 11.03.2002)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de tudo que fora exposto em linhas
pretéritas, seguindo a linha de raciocínio desenvolvida neste
artigo, chega-se as seguintes conclusões sobre a temática:




