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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
se admitem com relação a essa situação jurídica fundamental,
inexistindo pronunciamento denegando o pleito, tratar-se-á
de prescrição do próprio fundo do direito, no prazo de cinco
anos a partir da data em que ocorrera a violação, pelo seu não
conhecimento inequívoco.
4 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO. LEIS DE
EFEITOS CONCRETOS (PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO). PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DAS
SÚMULAS 85, DO STJ, E 163 E 443 DO STF.
Convém, antes de traçar qualquer comentário acerca
da revisão de enquadramento, fazer importante distinção entre
enquadramento e reenquadramento.
ANTÔNIO FLÁVIO DE OLIVEIRA esclarece
que identificada a situação anterior do servidor, o ato de
identificação da novel situação correspondente denomina-se
enquadramento, salientando que surgindo uma nova norma,
diversa da anterior, o mesmo procedimento também será de
enquadramento, pois na nova lei é a primeira vez que será
realizado. Já o reequadramento é o ato de refazer, calcado
na mesma lei, o enquadramento inicial, que foi anulado, por
motivo de vício, pela própria Administração no exercício do
seu poder de autotutela ou pelo Poder Judiciário emdecorrência




