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LUCIANO JOSÉ TRINDADE
sempre defendera, desde a época dos trabalhos realizados pela
Comissão Tripartite.
Ocorre que, conforme já apontado pelos trabalhos
técnicos realizados pelo IBGE em 1987, se tais pontos fossem
adotados, simplesmente seria confirmada a antiga linha
Javari-Beni (ou Cunha Gomes) e as cidades de Cruzeiro do
Sul, Feijó, Tarauacá e Sena Madureira ficariam em território
Amazonense. Isso restou claramente demonstrado no Ofício
nº 71/PR, juntado pela Presidência do IBGE aos autos
da Reclamação 1421-5, em atendimento às informações
requisitadas pelo Ministro Relator, do qual se extrai o seguinte
trecho:
Em decorrência das atividades desenvolvidas,
o IBGE obteve, para estudos, as coordenadas
informadas no Ofício nº 541/PR, de 25.11.99,
para os marcos implantados de Cruzeiro do
Sul (91.004) e Feijó (91.005), que, no entanto,
não foram aceitos, em momento algum, pelo
Estado do Amazonas.
Não obstante a inconformidade amazonense,
referidos marcos foram aqueles estabelecidos
nos estudos técnicos desenvolvidos, tendo
sido adotados impositivamente pelo § 5º do
art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT – de 1988.
Em 2003, os municípios amazonenses de Guajará,
Ipixuna e Boca do Acre pleitearam seu ingresso na referida
Reclamação Constitucional, na qualidade de assistentes do
Estado do Amazonas, com o argumento de terem legítimo
interesse jurídico, vez que estariam em risco de perder grande
parte de seus respectivos territórios com a suposta interpretação




