197
LUCIANO JOSÉ TRINDADE
materialização da nova linha divisória estadual tanto no solo
e quanto nos mapas oficiais, o Estado do Acre adotou todas as
medidas legais e administrativas necessárias à realização dos
serviços públicos e ao exercício de sua autonomia, jurisdição
e organização político-administrativa sobre a totalidade de
seu território, inclusive sobre a área decorrente da nova linha
divisória.
Por fim, ainda em 2004 foram editadas Leis
Estaduais
22
que redefiniram os limites territoriais dos
Municípios Acrianos, bem como o Estado do Acre passou a
exercer plenamente sua jurisdição e sua autonomia político-
administrativa na área adquirida com a nova linha divisória.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise dos fatos históricos que envolvem a
consolidação política e jurídica do território acreano demonstra
que a simbiose entre realidade fática e os valores de uma
sociedade tem força suficiente para influenciar e modificar o
conteúdo jurídico das normas preexistentes, permitindo que
haja uma constante conformação das categorias jurídicas às
contingências históricas.
Asaga da integração da região doAcre ao território
brasileiro remonta ao período medieval e às forças políticas
que delinearam a colonização portuguesa e espanhola no novo
mundo, com as bênçãos da Igreja Católica.
22 Lei 1.542, de 29 de janeiro de 2004, Lei 1.568, de 19 de julho de 2004,
e Lei 1.570, de 19 de julho de 2004.




