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LUCIANO JOSÉ TRINDADE
do Supremo Tribunal Federal e indica o traçado da nova linha
divisória entre os dois Estados. Nesse sentido, a divisa verde
refere-se à antiga linha Cunha Gomes; a divisa amarela retrata
a pretensão formulada pelo Estado do Acre na ACO 415/STF;
e a divisa tracejada em preto constitui a nova linha divisória
Acre/ Amazonas:
Essa nova configuração geográfica resultou na
alteração territorial e populacional dos Estados do Acre e do
Amazonas e, por consequência, dos respectivos municípios
situados na região onde a linha divisória foi modificada.




