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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
De acordo comos dados acima, a partir do exercício
de 2004, a nova fronteira interestadual Acre/Amazonas
oficialmente passou a produzir efeitos, havendo a modificação
da área territorial, da população e dos coeficientes do Fundo
de Participação dos Municípios, o que resultou em ganhos
significativos tanto do Estado do Acre quanto dos municípios
acrianos.
Exemplificativamente, em 2003 o Município de
Feijó/AC tinha uma população de 29.480 habitantes, o que
correspondia ao coeficiente do FPM de 1,4. Já em 2004, com
o acréscimo de 15,71 % em sua área territorial, Feijó passou
a ter uma população de 35.713 habitantes, o que corresponde
ao coeficiente do FPM de 1,6. Em contrapartida, em 2003 o
Município de Envira/AM tinha população de 19.898 habitantes,
que correspondia ao coeficiente do FPM de 1,2, em 2004 teve
uma diminuição de área territorial de 43,91 %, reduzindo
sua população para 13.312 habitantes, o correspondendo ao
coeficiente do FPM de 0,8.
Essas informações indicam que, apesar da
Reclamação Constitucional 1421 ter sido julgada pelo Supremo
Tribunal Federal somente em abril de 2008, na realidade a nova
linha divisória interestadual determinada pelo STF na ACO
415 já havia sido materializada pelo IBGE e produzia efeitos
desde 2004, em especial na área territorial, no contingente
populacional e nos coeficientes utilizados pelo TCU para
cálculo das transferências do FPM a partir de 2005.
Em razão do cumprimento da decisão pelo IBGE,
conforme determinado pelo STF, com a demarcação e




