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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
INTRODUÇÃO
O processo administrativo, entendido como
sucessão de atos administrativos ordenados por lei, tendente a
atingir um ato fim, era visto como uma mera relação jurídica
destinada a compor conflitos e possibilitar o exercício de
direito em face à Administração Pública. Simples instrumento
de a pessoa privada defender-se dos atos administrativos do
Estado.
Sabe-se que o Direito Administrativo, ramo do
direito público que norteia a estrutura e o funcionamento da
Administração Pública, passa por uma nova leitura, assim
como o sistema jurídico de direito público, com base no modelo
original europeu-continental, especialmente o francês, vem
sofrendo sensível influência do sistema americano. Assim, a
mescla desordenada entre esses sistemas fomenta o aumento
da importância concedida ao processo administrativo com a
“processualização” do Direito.
Outrora, a terminologia “processo” era associada
exclusivamente à função jurisdicional, ou seja, era algo
inerente à atividade do Poder Judiciário. A partir dos anos 50,
começa a surgir uma nova concepção do fenômeno processual,
que passa a abranger também as demais funções de Estado.
O processo deixa de ser entendido como o modo de atuação
do Poder Judiciário e passa a ser concebido como o modo de
exercício do poder estatal, também presente no exercício da
função legislativa e executiva.
As transformações pelas quais passou o Estado




