322
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
e aplicabilidade, fazendo uso, para tal investigação, de pesquisa
envolvendo técnica de documentação indireta, isto é, fontes
bibliográficas, como publicações avulsas, boletins, livros,
pesquisas, monografias, artigos e material jurisprudencial.
1 ALTERAÇÕES NO REGIME DO RECURSO DE
AGRAVO PELA LEI Nº 11.187/2005.
Desde a formalização entre os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, em dezembro de 2004, do primeiro
Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e
Republicano,
o direito processual civil pátrio vem sofrendo
reformas constitucionais e infraconstitucionais com o objetivo
declarado de reduzir a morosidade dos processos judiciais e
aumentar a eficácia das decisões proferidas em seu bojo.
Nesse contexto, foi promulgada, ainda no mesmo
ano, a Emenda Constitucional nº 45, chamada de “Reforma
do Judiciário”, a qual foi seguida de alterações sistemáticas
do Código de Processo Civil, notadamente pelas Leis n
os
11.187/2005 (nova disciplina dos agravos retido e por
instrumento), 11.232/2005 (estabelece a fase de cumprimento
das sentenças no processo de conhecimento), 11.276/2006
(altera os arts. 504, 506, 515 e 518, do Código de Processo
Civil), 11.277/2006 (acrescenta o art. 285-A ao Código de
Processo Civil), 11.280/2006 (altera os arts. 112, 114, 154, 219,
253, 305, 322, 338, 489 e 555, do Código de Processo Civil),




