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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
devidas por empresas contratadas para a execução de obras
públicas.
A experiência colhida em alguns processos que
tramitam na Procuradoria Especializada Fiscal animou este
modesto articulista, a tecer breves comentários sobre alguns
aspectos procedimentais relativos às obrigações para com a
Seguridade Social, que devem merecer atenção ou cuidados
da Administração, quando contrata Empresa Privada para a
execução de obras públicas.
Para melhor compreensão, a abordagem será
dividida em tópicos, nos quais se exporá os temas cuja repetição
se tem visto com maior frequência, sempre procurando
confrontar onde residem as controvérsias jurídicas e os pontos
de vista deste modesto articulista.
1 NOTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Na esfera federal, consoante consignado no Parecer
nº. AGU/MS 08/2006, foram notificados o
Centro Federal de
Educação Tecnológica de Santa Catarina – CEFET/SC,
Ministério da Defesa – Comando do Exército e Ministério
da Fazenda.
Idêntica ocorrência se deu no
Estado do Acre
,
porquanto este ente público foi considerado pelo INSS,
responsável solidário pelo pagamento de contribuições
previdenciárias devidas por empresa contratada pela




