234
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
a partir do ajuizamento da ação, ausência de limitação dos
aumentos objeto da condenação à data-base da categoria
e ausência de limitação da recomposição salarial à data da
transmudação do regime jurídico.
Concluída à perícia com a definição dos credores
e valores corretos, resta convencer de forma consensual ou
litigiosa a sua precisão.
3.6
CONVENCIMENTO QUANTO À PRECISÃO DA
PERÍCIA JURÍDICO-CONTÁBIL. CONCILIAÇÃO OU
LITÍGIO.
De efeito, deve-se primeiramente tentar a
conciliação. Essa iniciativa pode se dá tanto com a celebração
de termos de cooperação com os Tribunais quanto com o
contato direto com os credores, com a intervenção simultânea
ou
a posteriori
do Juízo da Execução.
Os termos de cooperação tem sido efetuados em
alguns Tribunais, inclusive com resultados expressivos e
animadores como o revelado pelos Tribunais Regionais do
Trabalho da 8ª (PA e AP) e da 3ª Região (MG). Recentemente,
o Estado do Acre assinou termo de cooperação com o Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região e em breve assinará com
o Tribunal de Justiça.
Em caso de não ser possível celebrar termos de
cooperação com os Tribunais, ainda será possível a celebração
de acordos individuais com os credores, os quais deverão ser




