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ROBERTO BARROS DOS SANTOS
De efeito, o pedido de revisão do precatório poderá
se dá perante o presidente do Tribunal ou perante o Juízo da
Execução. Trata-se de competência concorrente.Acompetência
conferida aos presidentes dos Tribunais veio à lume com art.
1º-E, da Lei nº 9.494/97, inserido pela Medida Provisória nº
2.180-35/2001.
A competência do Juízo da execução decorre da
competência para processar e julgar o feito.
Para ultimar esse tópico, impende revelar que ainda
existem os defensores da coisa julgada inconstitucional, tendo
como base o argumento de que princípios do devido processo
legal em sentido material (art. 5º, LIV, da CF) e da moralidade
(art. 37,
caput
, da CF) se sobrepõem ao principio da segurança
jurídica matizada pela coisa julgada (art. 5º,
caput
e XXXVI,
da CF).
Daí se ver que existem diversos meios de se
demonstrar os reais limites da coisa julgada, considerando o
trabalho da perícia jurídico-contábil. Desse modo, superam-se
as etapas básicas para viabilizar a gestão das dívidas públicas.




