82
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Provisória que refletia, integralmente, a proposta apresentada
pelo CONAMA. Esta proposta, apesar do amplo apoio social,
resultou por outro lado em um impacto econômico e social
intenso, gerando uma rejeição explícita dos produtores rurais,
no resultou em uma virtual desobediência civil. Um dos
principais pontos da referidaMedida Provisória foi, justamente,
o aumento da Reserva legal de 50% para 80% da propriedade
na Amazônia Legal, algo que influenciará o debate sobre
sua averbação a partir da interpretação das normas federal e
estadual.
Tal fato, se do ponto de vista ambiental foi
extremamente positivo, resultou em um problema na realidade
diária para uma imensa massa de proprietários rurais, grandes
e pequenos: de um dia para o outro, milhares deles passaram a
ter um “passivo ambiental”, o qual deveria ser recuperado ou
compensado, nos termos da Medida Provisória.
Instantaneamente, diversos proprietários, que
haviam realizado desmatamentos legais até o limite de 50%
(e também ilegais, diga-se), passaram a ser obrigados a
respeitar, na área situada entre os 50% e os 80%, as restrições
de uso típicas da Reserva Legal, surgindo a obrigação,
inclusive, de recuperação ou compensação dessas áreas.
Diante da incapacidade do setor, naquela época, vislumbrar a
possibilidade de exploração econômica sustentável dos 80%
de reserva legal, por meio de manejo florestal, por exemplo,
a edição da MP resultou em uma forte reação à nova norma,
conforme já ressaltado.




