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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Por meio da Política supra-referida, estão sendo
fomentadas ações integradas entre a sociedade civil, ONGs
e instituições governamentais, em busca da melhoria da
qualidade de vida das comunidades, assim como proteção
do meio ambiente. Desta forma, desde o ano de 2008, foram
editadas diversas normas que criaram planos e programas que
buscam viabilizar atividades econômicas sustentáveis, onde
a produção florestal e rural, a regularização das propriedades
e a proteção ambiental possuam uma dinâmica integrada
e harmônica. São exemplos dessa proposta o programa de
certificação da propriedade rural sustentável, o programa de
florestas plantadas e o programa de regularização do passivo
ambiental.
A principal norma que rege a referida proposta
de política pública e que fundamenta todas as demais, é a Lei
Estadual nº 1.904, de 5 de junho de 2007, a qual instituiu o
Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado - ZEE. Esta
Lei é um instrumento essencial para gestão das atividades
econômicas e de proteção ambiental no Acre, pois contém
um conjunto de dados e informações socioeconômicas e
ambientais que devem obrigatoriamente ser observadas pela
Administração Pública e pela iniciativa privada em suas
atividades.
O já mencionado Programa de Regularização
do Passivo Ambiental Rural e sua interpretação é o tema
central deste artigo. Em especial, algumas questões geraram
controvérsias extensas, que ainda hoje representam dúvidas
na aplicação do Zoneamento e da política de resolução do




