80
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
segurança jurídica das políticas públicas estaduais. Este texto
procura, portanto, esclarecer a interpretação da norma estadual
em conformidade com o sistema jurídico nacional e com as
discussões realizadas no Grupo de Trabalho que produziu a
norma e da qual a Procuradoria Geral do Estado participou,
por meio da Especializada de meio ambiente.
1 CONTEXTO HISTÓRICO
Antes de ingressar diretamente no tema, importante
se faz uma breve digressão histórica para mencionar o que
se considera esse “passivo ambiental” – pano de fundo do
debate - bem como por meio de qual processo político surgiu
a normatização sobre o tema no Brasil. Para isso, deve-se
retornar ao biênio 1994/1995, período de grande aumento
de desmatamento na Amazônia (ver gráfico 1, abaixo), o que
gerou forte pressão tanto interna quanto internacional por
uma ação vigorosa do Estado brasileiro. Naquele período
turbulento, havia um movimento político conflitante no âmbito
nacional sobre a questão, colocando em choque aqueles que
pleiteavam, no Congresso, leis mais rígidas para proteção da
Amazônia e aqueles que requeriam uma atuação menos rígidas
no tratamento da proteção ambiental da ambiental, bem aos
moldes que vemos hoje em dia.




