314
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
pela Administração, a prescrição atinge apenas as parcelas
vencidas anteriormente ao quinquênio legal precedente ao
ajuizamento da ação, incidindo a Súmula 85 do STJ.
BIBLIOGRAFIA
ALENCAR, Elody Nassar de.
O Estado em juízo. Prescrição
de ações judiciais contra a Administração.
Jus Navigandi,
Teresina, ano 7, n. 61, jan. 2003. Disponível em: <http://jus2.
uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3561>. Acesso em: 08 maio
2007.
ALVES, Vilson Rodrigues.
Da prescrição e da decadência
no novo código civil
. Campinas: Bookseller, 2003.
BARROSO, Luis Roberto. Prescrição Administrativa.
Revista
dos Tribunais
, v. 89, n. 779, p. 113-132, set. 2000.
CUNHA. Leonardo José Carneiro da.
A Fazenda Pública em
Juízo
. 2ª ed. rev. Ampl. e atual. São Paulo: Dialética, 2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo
.
18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
GAGLIANO, Pablo Stolze.
Novo curso de direito civil
. São
Paulo: Saraiva, 2004.
GASPARINI, Diógenes.
Direito Administrativo
. 6.ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2001.
MEIRELLES,HelyLopes.
DireitoAdministrativoBrasileiro
.
Malheiros: São Paulo: 2001.




