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JOÃO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO E ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
Apesar das controvertidas peculiaridades que cercam o referido
instituto, optou-se por privilegiar as relações do instituto com
o ato administrativo de enquadramento efetivado à luz dos
Planos de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR).
Por vezes depara-se com situações em que os
servidores entendemque foram
lesados
quandoaAdministração
procedera a seus enquadramentos nos PCCR´s, momento em
que formulam pretensões judiciais e extrajudiciais, visando
corrigir pretensos erros. Eis aqui o momento em que surgem
consideráveis controvérsias.
O tema é de extrema importância, elevando-se a
intenção do presente trabalho, exatamente em identificar os
limites na revisão dos enquadramentos, instituto que surge,
sinteticamente
, dos adventos de novos Planos de Cargos
Carreira e Remuneração, os PCCR’s, analisando até quando
se apresenta possível rever o ato ou perceber vantagens
pecuniárias que deles possam advir.
Relevante, ainda, apresenta-se o intuito de
descortinar a íntima conexão existente entre o instituto da
prescrição e o ato de enquadramento, o que desaguará na
acentuada distinção entre prescrição do próprio fundo de direito
e a prescrição das parcelas não reclamadas no qüinqüênio que
antecedeu a pretensão.
Dessa forma, o objetivo geral deste trabalho é
discutir a prescrição, especificamente no que concerne aos
efeitos desta perante o enquadramento nos PCCR’s, mormente
diante das modificações de situações jurídicas, dantes




