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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
INTRODUÇÃO
Sempre que aAdministração é instada a manifestar-
se acerca de pretensos direitos dos servidores, principalmente
quando transcorrido lapso temporal considerável entre a
questio juris
e a inequívoca exteriorização da pretensão por
parte do servidor, não raras vezes depara-se com o instituto
da prescrição, que no âmbito administrativo encontra
justificativa na necessidade de estabilização das relações entre
o administrado e aAdministração e entre esta e seus servidores,
em obediência ao princípio da segurança jurídica.
Não há dúvida de que a inércia do titular do direito,
aliada ao decurso de considerável lapso temporal, constitui-
se em causa da prescrição, justamente por que os interesses
conflitantes não podem ficar submetidos, indefinidamente,
sem solução.
Tal realidade imiscui-se no direito administrativo
quando formuladas pretensões pelos servidores em face de
questionamentos relativos ao ato de enquadramento pretérito
e seus efeitos, quando transcorrido lapso de tempo capaz de
modificar situações jurídicas.
É consenso, tanto na doutrina quanto na
jurisprudência, que o fundamento do instituto da prescrição
repousa na estabilidade das relações jurídicas, apesar disso, a
uniformidade das opiniões para por aí. Ora indaga-se acerca
do objeto da prescrição, se essa ataca o direito, a pretensão ou
se a ação é que sofre seus efeitos. Prefere-se não adentrar nas
controvertidas peculiaridades que cercam referido instituto.




