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LUCIANO JOSÉ TRINDADE
Na realidade, a simbiose entre fatores sociais,
políticos e econômicos e seu conteúdo axiológico na sociedade
acriana tiverama força necessária para influenciar o constituinte
de 1988 a consolidar o território acreano de forma irreversível,
conforme destacou o voto-esclarecimento do ministro relator
Gilmar Mendes.
Assim, desde 2004 a fixação da nova fronteira
Acre/Amazonas passou a produzir novos efeitos sociais,
jurídicos, políticos e administrativos, tendo havido, já
nesse ano, modificação na área territorial e no contingente
populacional do Acre e do Amazonas, bem a partir de 2005
tais modificações influenciaram os coeficientes utilizados pelo
TCU para cálculo das transferências do FPM destinados aos
municípios localizados na faixa de fronteira atingida pela nova
divisa interestadual.
Nesse contexto, a consolidação da nova divisa
Acre/Amazonas permitiu o exercício pleno da jurisdição e
da autonomia político-administrativa do Estado do Acre,
possibilitando a edição de leis estaduais que redefiniram os
limites territoriais dos Municípios acrianos, a implementação
de políticas públicas, a execução de ações administrativas e a
disponibilização dos serviços públicos necessários ao exercício
da cidadania da população que habita a extensão territorial
havida pelo Acre com a atual fronteira interestadual.




