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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
b) não houve transcurso de tempo suficiente para
ocorrência da prescrição. Neste caso, uma multa será devida.
Em relação à situação apresentada na alínea “b”
acima, deve-se considerar que houve violação de preceito
legal que protege a Reserva Legal e, por tal razão, a multa
deverá ser imposta considerando o ato como conversão de
reserva legal até o limite de 50% (30%, no caso) e, a partir daí,
como supressão de floresta em área de conversão. Analisemos
melhor:
No exemplo graficamente apresentado acima,
deve-se impor multa com a agravante de conversão de Reserva
Legal no que se refere à área desmatada entre 20% e 50%. Para
a área entre 50% e 80%, levando em conta que a mesma não
será averbada comoReserva Legal, caso não se tenha licenciado
tal desmate pelo Órgão Ambiental, deverá ser imposta multa
como supressão de floresta em área de conversão (desmate
sem autorização). Em todos os casos, relembramos que deverá
ser observada a eventual ocorrência de prescrição.
Por
fim,
os
desmatamentos
ocorridos
posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 1.904/2007 não
podem se beneficiar da redução da Reserva Legal na Zona 1
do ZEE, obrigando-se o responsável à recuperação da área,
além de sofrer as sanções administrativas, civis e criminais
eventualmente cabíveis, em especial o previsto no § 3º do art.
2º do Decreto nº 3.416/2008, conforme transcrito a seguir:




