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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Ressalta-se, contudo, que a implantação desse
sistema melhora a relação custo-benefício, justificada pelos
resultados de eficiência, celeridade e transparência. Ademais,
o investimento para a implantação de um sistema de processo
eletrônico, apesar de elevado, pode ser rateado entre os entes
estatais e parcerias privadas. Os custos podem ser diluídos
com o aproveitamento do sistema Projudi desenvolvido pelo
CNJ, em parcerias com os Tribunais.
Outro grave problema a ser enfrentado é a aversão
do uso do computador e demais tecnologias pela maioria das
pessoas integrantes da velha geração, mormente em razão do
exagerado tecnicismo utilizado no Direito Eletrônico e na
informática
28
, o que não acontece com a nova geração, que
desde muito cedo tem acesso às novas tecnologias.
A essas dificuldades soma-se a diversidade da
capacidade econômica da população que, em sua grande
maioria, ainda não dispõe de recurso financeiro que permita
o acesso à internet; tanto assim, que o perfil dos usuários de
computadores está distribuído nos seguintes percentuais: 26%
pertencentes à Classe A, 54% à Classe B, 18% à Classe C e 2%
à Classe E
29
.
Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, 32,1 milhões de brasileiros,
28 ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo.
Processo eletrônico e te-
oria geral do processo eletrônico
: a informatização judicial no Brasil.
Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 51, “Direito Eletrônico se preocupa
com o estudo das questões tecnológicas que interferem no mundo jurí-
dico, a informática jurídica irá se preocupar com as ferramentas a serem
adaptadas ao Direito.”.
29Cf. notícia colhida na UOL, disponível em:
<www.uol.com.br>. Acesso
em: 16 de jun. 2008.




