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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI
motivo pelos quais os países vêm discutindo a aplicação da
TIC na administração Pública.
O Brasil é relativamente bem visto no
ranking
de “e-gov”, em razão de alguns casos de sucesso, como
a Comprasnet, Imposto de Renda pela internet
e Eleições
Eletrônicas. O desempenho brasileiro pode ser melhorado
ainda mais com a implantação do Processo Administrativo
Eletrônico.
Ademais, o Poder Executivo não pode ficar
na contra mão de direção, devendo seguir o mesmo rumo
perseguido pelo Poder Judiciário nestes últimos anos, com
a modernização de sua estrutura administrativa, por meio da
utilização dessa tecnologia.
Pelas linhas vetoriais expostas, conclui-se que
o Processo Administrativo Eletrônico é um importante
instrumento de controle, de eficiência, de direito-garantia
individual e da participação democrática do cidadão frente à
Administração Pública.
A implantação do processo administrativo
eletrônico encontra porto seguro e guarida no Direito
Fundamental à boa Administração Pública, que está alicerçada
nos princípios constitucionais da eficiência, publicidade,
moralidade, exigência do novo paradigma do Estado
Democrático de Direito.
Não se pode olvidar do grande desafio que é
desenvolver no cidadão, no homem do povo, a capacidade
e interesse em uma participação ativa das formulações e
aplicações das políticas públicas, por meio dessas novas




