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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI
Neste sentido é que se propõe a implantação na
Administração Pública do Processo Administrativo de forma
eletrônica ou virtual como instrumento de controle, que
possibilitará tanto ao cidadão, ao homem do povo, como
também o próprio administrador fiscalizar de forma direta a
atividade administrativa.
A atividade administrativa, retratada sob a forma
do processo administrativo eletrônico, oportunizará aos
administrados verificar se a conduta do gestor atendeu aos
requisitos necessários para realização dos fins propostos,
bem como servirá para que a própria Administração Pública
promova o controle dos atos de seus administradores públicos
de forma mais célere e econômica.
Vislumbra-se o ProcessoAdministrativo Eletrônico
como um instituto adequado a esta nova forma de gestão,
baseada em um novo modelo de relações Administração-
cidadão,calcadonainformação, transparênciaesimplificaçãode
acesso. A participação popular na fiscalização da conformação
dos atos administrativos é imperativa nesta nova ordem do
Estado Democrático de Direito, que exige uma democratização
voltada para a abertura, em que o cidadão possa, de fato,
influenciar a formação da decisão administrativa.
Observa-se na atualidade que governos tem
centrado esforços na facilitação e aprofundamento da
participação pública, realizando estudos de forma a tornar
mais fácil o acesso às informações estatais e de assegurar aos
cidadãos uma atuação mais ativa na formulação e execução de
políticas públicas.NoâmbitodaOrganizaçãopara aCooperação




