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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
exclusão da observação dos meios legais para consecução
desses resultados.
Outra novidade desse novel modelo é a ampliação
das relações entre a Administração e o setor privado, com
tratativas de colaboração consensual, na qual o Poder
Público, ao invés de decidir unilateralmente uma controvérsia
administrativa, promove o debate com a sociedade para
mediante acordo, exarar o ato administrativo decisório.
A abertura da Administração Pública para a
parceria público-privada e para a colaboração consensual na
tomada de decisão revela, sem dúvidas, um grande avanço
democrático, mas também é um perigoso terreno propício
à promiscuidade, que exige uma rigorosa identificação do
interesses públicos e privados, frente ao contratualismo voltado
para as negociações, transações e acordos entre grandes grupos
de poder.
O nó da questão em torno da administração
gerencial é dotar a Administração de mecanismos para que
a busca da justiça material, por intermédio da eficiência e da
colaboração consensual dos setores privados, seja alcançada,
sobretudo na metodologia de controle aplicada, para que
a descentralização não propicie o desvio de finalidade e a
corrupção nas atividades da Administração Pública.
Sobreleva-se de curial importância o controle
sobre toda atividade administrativa, com mecanismo de maior
vigilância e correção prévia de atos administrativos pela
própria Administração, por outros Poderes (
chek Balance
) ou
por qualquer cidadão.




