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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
UMA CONSTITUIÇÃO PARA ISRAEL
Roberto Ferreira da Silva
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“Sem uma Constituição formal não há limites
à supremacia legislativa, e a supremacia
dos direitos humanos existirá tão-somente
quando houver auto-contenção da maioria.
A Constituição, entretanto, impõe limitações
legais na legislatura e garante que os direitos
humanos sejam protegidos não apenas por
meio da auto-contenção da maioria, mas
também pelo controle constitucional sobre
a maioria.” Aharon Barak
,
Presidente da
Suprema Corte de Israel, 1995-2006, citado
neste artigo por Tatiana Waisberg.
Introdução. 1 Elementos de construção do pensamento
e da práxis constitucional israelense. 2 Leis básicas. 3 A
Procuradoria Geral de Israel. 4 Fontes de direito em Israel.
5 Argumentos contrários e favoráveis à constituição. 5.1
Argumentos contrários. 5.2 Argumentos favoráveis. 6
Propostas de constituição. 7 Constituicionalismo legislativo.
Considerações finais. Bibliografia.
INTRODUÇÃO
Qualquer discussão sobre a questão constitucional
de Israel deve levar em consideração as particularidades
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Procurador do Estado do Acre. Mestrando em Direito das Relações
Internacionais da UniCEUB.




