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C

ontestação a

A

ção de

I

ndenização por

A

possamento

A

dministrativo.

ocasionado, material ou imaterial, porque a simples expedição do decreto criando a Floresta

Estadual, sem interferir no domínio da propriedade, é insuficiente para a caracterização do ilícito

indenizatório, lembrando-se, a respeito, ensinamento do Desembargador Yussef Said Cahali de

ser:

(...)

prematura a responsabilização da Fazenda do Estado por indenização devida

sob a forma de desapropriação indireta diante da simples notícia legal de que as

limitações do Código Florestal serão estendidas a determinado imóvel, impondo-

lhe restrições ao desmatamento; se o imóvel, ainda que emvias de uma anunciada

desapropriação, contínua na posse do proprietário, que dele se utiliza em outras

atividades, seria efetivamente de discutir-se apenas a eventualidade de

2

indenização emdecorrência da limitação administrativa .

Desse modo, a questão de ordem que se impõe ao caso em exame é identificar quais os

efetivos prejuízos ocasionados à propriedade da autora pela instituição da mencionada Floresta

Estadual, como forma de propiciar a justa indenização.

Com efeito, imprescindível se mostra à elaboração de perícia judicial

in loco

de modo a

constatar comprecisão as características peculiares da propriedade, tais como:

a. Existe área desmatada?

b.

Qual a área de Reserva Legal?

c.

Qual a área de Preservação Permanente?

d.

Aárea é produtiva? Qual espécie de atividade produtiva é desenvolvida?

e.

Existe Plano deManejo Florestal aprovado?

f.

Existe invasão, ocupações na área?

Desta feita, antecipando alguns desses pontos levantados, passaremos a demonstrar que

os valores lançados no “laudo de avaliação” da autora são totalmente absurdos e distantes da

realidade, devendo, portanto, ser desprezado para efeitos de fixação do

quantum

indenizatório,

senão vejamos:

1. Da impossibilidade de indenização da Área de Preservação Permanente

OCódigo Florestal Brasileiro (Lei n.º 4.771, DE 15DE SETEMBRODE 1965) traz em

seu bojo uma série de princípios e comandos normativos que se destinam à proteção do meio

ambiente, dando especial proteção à fauna e à flora brasileira.

Comefeito, logo no art. 1º observa-se o espírito protecionista da norma, ao dispor

:

As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação,

reconhecidas de utilidade às terras que revestem,

são bens de interesse comum a

todos os habitantes do País

,

exercendo-se os direitos de propriedade, com as

limitações que a legislação emgeral e especialmente esta Lei estabelecem

.

O art. 2º por sua vez define com exatidão as áreas que estão sujeitas à preservação

permanente, dada à importância que tais áreas representam para o equilíbrio do meio ambiente,

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3

Responsabilidade civil do Estado, 2. ed. São Paulo: Malheiros, p. 576-577.