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Questão respondida no item III, do artigo supra, mas que merece ser complementada com

a informação de que a consulta ao SICAF deve ser realizada sim. As alterações – ou simplificações

limitam-se à parte fiscal. A Lei Complementar nº 123/06 é também clara quanto a responsabilizar

aquele que não consegue regularizar a sua situação, conforme art. 43, § 2°, daLei Complementar nº

123/06.

7 - Como utilizar o critério de desempate, considerando o intervalo de 10% nas

modalidades da Lei nº. 8.666/93, levando-se em conta a ótica da irredutibilidade dos valores

ofertados na proposta. Deverão as empresas emordemdecrescente de valor ofertarem“lances” para

reduzir ovalor da primeira colocada e sagrar-se vencedora?

Sim. a Lei Complementar nº 123/06 instituiu a possibilidade de redução da proposta

escrita nas outras três modalidades da Lei de Licitações e Contratos, mas restrita a empresas das

categorias de pequena emicroempresa.

8 - E namodalidade Pregão (Presencial)? Não estar-se-ia criando regra nova observando

o percentual de 5%previsto no novo Estatuto, desobedecendo o disposto na Lei 10.520/02?

A incompatibilidade aparente da norma pode, como visto, ser coordenada, com técnica

de interpretação.

9 – O sistema provedor está preparado para aplicar as regras da Lei Complementar nº

123?

Sim, os principais do Governo Federal, comprasnet e e-licita do Banco do Brasil, já

foramadaptados.

10 – Como e em que momento será exigida e comprovada a condição da empresa de

microempresa e empresa de pequeno porte? Pode haver contestação? Emquemomento?

Parte da questão foi respondida no item III. Sobre a possibilidade de contestação há que

se observar a lei que rege a modalidade em questão. Se for o pregão, a contestação assumirá a

forma de recurso que deverá ser impetrado logo após o pregoeiro declarar o vencedor. Nas

demais modalidades, na fase própria do recurso da habilitação, se for referente à regularidade

fiscal, ou de julgamento de propostas, se for pertinente ao direito do beneficiário da Lei

Complementar nº 123/06 de cobrir a propostamais vantajosa.

11 – No Pregão Presencial, considerando a condição de equivalência entre as empresas

que se encontrarem até 5 %, conforme artigo 44, § 2º, deverá haver sorteio para definição da

ordemdas licitantes ofertarempreços no caso de equivalência das propostas das microempresas e

empresas de pequeno porte? Exemplo na prática.

Questão respondida no itemVI, na alínea “d”.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

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