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Portanto, a lei eleitoral proibiu a participação de candidato

em inauguração de obra pública, sendo irrelevante se ele é

detentor de mandato eletivo ou não.

É bom ponderar que o simples fato de o candidato encontrar-

se em meio ao povo, sem que lhe tenha sido dada a posição

de destaque ou sido mencionado seu nome ou presença na

solenidade de inauguração, pode se interpretado como violação

a Lei Eleitoral, pois há divergência de entendimento sobre essa

questão entre os ministros do TSE, como se observa pelas

decisões abaixo:

Recurso Especial Eleitoral Nº 19.743/SP, Rel. Min. Fernando

Neves

.

Representação. Prefeito. Candidato à reeleição. Participação.

Inauguração. Guarnição do Corpo de Bombeiros. Art. 77 da Lei

n° 9.504/97. Conduta vedada.

1. A proibição de participação de candidatos a cargos do Poder

Executivo em inaugurações de obras públicas tem por fim

impedir que eventos patrocinados pelos cofres públicos sejam

desvirtuados e utilizados em prol das campanhas eleitorais.

2.

É irrelevante, para a caracterização da conduta, se o

candidato compareceu como mero espectador ou se teve

posição de destaque na solenidade

.

Recurso conhecido e provido.

Ac. no 25.016, de 22.2.2005, rel. Min. Peçanha Martins

(...) Art. 77 da Lei no 9.504/97. Não-participação do candidato

na inauguração. Precedente. (...)”

NE

: “(...) correta a assertiva

regional no ponto em que afirma que o art. 77 da Lei das

Eleições veda a participação de candidato a cargo do Poder

Executivo em inauguração de obra pública, sendo irrelevante se

ele é detentor de mandato eletivo ou não. Mas, no tocante à

presença de candidato em inauguração de obra pública (...)

o

simples fato de o candidato encontrar-se em meio ao povo,

sem que lhe tenha sido dada a posição de destaque ou sido

mencionado seu nome ou presença na solenidade, não leva

à caracterização do ilícito

previsto no art. 77 da Lei no 9.504/97

Prudente, dessa forma, que o candidato às eleições

municipais não participe das inaugurações, mesmo que seja na

condição de mero espectador na solenidade.