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Assim, se o agente público autoriza publicidade com

violação à norma constitucional, com, por exemplo, utilização

de nomes de autoridades, símbolos ou imagens que

caracterizam promoção pessoal responderá a processo de

Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, pelo abuso

de autoridade, conforme a

Lei nº 4.898/65.

Ademais, para configurar o abuso de autoridade é

desnecessário

que a propaganda tenha sido veiculada nos

três meses anteriores ao pleito, conforme decisão do TSE:

(...) Abuso do poder político e de autoridade (arts. 74 da Lei

n

o

9.504/97 e 37, § 1

o

, da Constituição Federal). (...)

Para a

configuração do abuso, é irrelevante o fato de a propaganda

ter ou não sido veiculada nos três meses antecedentes ao

pleito

. (...)”

NE

: Veiculação de publicidade institucional nos

três meses anteriores à eleição, com promoção pessoal do

prefeito e consequente infração ao princípio da impessoalidade.

A discussão acerca da data da autorização da propaganda é

irrelevante e (...) teria pertinência em casos de representação

para apuração de conduta vedada.

(Ac. n

o

25.101, de 9.8.2005,

rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)  

(grifou-se)

A não observação do princípio da impessoalidade na

propaganda institucional, noperíodode trêsmesesantecedentes

as eleições, além de caracterizar abuso de autoridade, ainda

viola o art. 74 da Lei Eleitoral. E mais, sujeita o candidato à

cassação do registro de sua candidatura, conforme enuncia o

§ 5º do artigo 73.

Recurso especial. Agravo de instrumento. Seguimento negado.

Agravo regimental. Art. 73, VI,

b

, da Lei n

o

9.504/97. Autorização

e veiculação de propaganda institucional. Art. 74 da Lei n

o

9.504/97. Desrespeito ao princípio da impessoalidade. Basta a

veiculação de propaganda institucional nos trêsmeses anteriores

ao pleito para que se configure a conduta vedada no art. 73,

VI,

b

, da Lei n

o

9.504/97, independentemente de a autorização

ter sido concedida ou não nesse período. Precedentes.

O

desrespeito ao princípio da impessoalidade, na propaganda

institucional, no período de três meses anteriores ao pleito,

com reflexos na disputa, configura o abuso e a violação