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AProcuradoria-Geral doEstadodoAcre -PGE/AC, no

exercício de sua função constitucional de consultoria e

assessoramento jurídico do Poder Executivo, conforme

prescreve o art. 119, da Constituição Estadual,

elaborou a presente cartilha destinada aos agentes

públicos, servidores, administradores e gestores do

Estado do Acre, visando esclarecer de forma didática

as proibições legais impostas às condutas dos agentes

públicos, em ano de eleição municipal, para que as

atividades administrativas apresentem-se regulares e

em conformidade com as diretrizes eleitorais.

Para tanto, procurou-se utilizar uma linguagem

acessível, com enfoque voltado às questões e

indagações mais frequentes naAdministração Pública.

A metodologia adotada foi a colocação das questões

sobre a forma de perguntas corriqueiras, logo abaixo,

em quadro destacado, o artigo da Lei Eleitoral,

inciso e parágrafo, com as penalidades aplicáveis

no caso de descumprimento, para, posteriormente,

respondê-las com base na Lei Eleitoral nº 9.504/97

Missão da PGE/AC

“Viabilizar a concretização das políticas

públicas e atuar na defesa do Estado,

objetivando a melhoria da qualidade de

vida da população acreana.”

APRESENTAÇÃO