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Plano de Capacitação dos Procuradores - 2014

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(dois mil e quinhentos reais), totalizando um valor estimado de até

R$ 7.000,00

(sete mil reais), ex

vi art. 36, da Resolução/CPGE nº 10/ 2010;

6) Viabilizar a participação dos procuradores em eventos de capacitação, aperfeiçoamento e

qualificação profissional ofertados pelo mercado educacional que atenda as necessidades de

trabalho da instituição, mediante

compra de vaga ou ressarcimento de despesa com inscrição e

certificação,

especialmente, os elencados neste plano de capacitação.

8)

Lançamento da Revista Jurídica da PGE

, por meio eletrônico, com data prevista de 08

novembro deste ano, com realização de palestra de renomado profissional.

Insta ressaltar que será submetido à

Consulta Pública

o presente plano, dando seguimento a salutar

prática de participação coletiva na construção de normas e projetos que afetem à instituição e aos

membros da carreira.

Após consulta pública e ajustes necessários na programação, em cumprimento ao disposto

na Resolução PRES/CPGE nº 10/2010, art. 5º, § 1º, execute-se o presente

Plano de Capacitação

Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional dos Procuradores de Estado

no exercício de 2014,

à luz das necessidades da instituição, interesse dos procuradores e dos princípios e diretrizes que

norteiam a política de capacitação, com as seguintes proposições.

Rio Branco, 31 de janeiro de 2014.

Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui

Procuradora-Chefe do CEJUR