Plano de Capacitação dos Procuradores - 2014
34
(dois mil e quinhentos reais), totalizando um valor estimado de até
R$ 7.000,00
(sete mil reais), ex
vi art. 36, da Resolução/CPGE nº 10/ 2010;
6) Viabilizar a participação dos procuradores em eventos de capacitação, aperfeiçoamento e
qualificação profissional ofertados pelo mercado educacional que atenda as necessidades de
trabalho da instituição, mediante
compra de vaga ou ressarcimento de despesa com inscrição e
certificação,
especialmente, os elencados neste plano de capacitação.
8)
Lançamento da Revista Jurídica da PGE
, por meio eletrônico, com data prevista de 08
novembro deste ano, com realização de palestra de renomado profissional.
Insta ressaltar que será submetido à
Consulta Pública
o presente plano, dando seguimento a salutar
prática de participação coletiva na construção de normas e projetos que afetem à instituição e aos
membros da carreira.
Após consulta pública e ajustes necessários na programação, em cumprimento ao disposto
na Resolução PRES/CPGE nº 10/2010, art. 5º, § 1º, execute-se o presente
Plano de Capacitação
Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional dos Procuradores de Estado
no exercício de 2014,
à luz das necessidades da instituição, interesse dos procuradores e dos princípios e diretrizes que
norteiam a política de capacitação, com as seguintes proposições.
Rio Branco, 31 de janeiro de 2014.
Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui
Procuradora-Chefe do CEJUR