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Plano de Capacitação dos Procuradores - 2014

31

Instituto O Direito por um Planeta Verde, ou em outros eventos similares;

ÁREA DE GESTÃO DIREITO DE ESTADO

5)

XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO

, em Salvador – Bahia, com

data prevista de realização no mês de maio de 2014

,

pelo Instituto Brasileiro de Direito Público –

IBDP, ou em outros eventos similares;

ÁREA DE SERVIDOR PÚBLICO

6)

ENCONTRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE SERVIDORES

PÚBLICOS,

que reúne os Procuradores de Estados de todas as unidades federadas no debate de

assuntos jurídicos correlatos aos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais, previsto para o

segundo semestre, ou em outros eventos similares;

ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

7) XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO,

data a ser

definida, em Curitiba ou Foz de Iguaçu, pelo Instituo Brasileiro de Direito Administrativo, ou em

outros eventos similares.

Propomos que sejam viabilizadas participações no

XL Congresso Nacional de

Procuradores de Estado

, que acontecerá em setembro, na Paraíba,

ex vi

art. 6º, IV, da Resolução

PRES/CPGE nº 10/2010, mediante a concessão de

seis bolsas

de ajuda de ajuda financeira, no valor

de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada uma, conforme dispõe a Portaria nº 006, de 16

de Janeiro de 2013 c/c o art. 31 da RESOLUÇÃO PRES/CPGE N° 10/2010, distribuídas conforme

normas estabelecidas no edital de concurso.

Insta ressaltar a importância de promover o compartilhamento de experiências com os demais

colegas dos estados federados, na busca de soluções para os problemas comuns enfrentados pelas

instituições coirmãs. Sabe-se que o evento da classe propicia, também, a atualização profissional,

tendo em vista a realização de várias palestras com renomados doutrinadores abordando temas

controvertidos de direito público.

O congresso da classe fomenta a produção científica, com a apresentação de teses

envolvendo questões jurídicas pelos procuradores participantes na qualidade de tesista, razão pela

qual se recomenda privilegiar a participação nessa condição, como também, privilegiar a

participação das Chefias e da Administração Superior tendo em vista que, por ocasião do congresso,