segunda-feira, abril 29, 2024
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Decreto que beneficia empresários com prazo de até 120 meses para regularizar débitos é publicado

O Governo do Estado do Acre reabriu o Programa Especial de Parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, o Autorizado pelo Decreto Estadual n. 5.574, de 17 de novembro de 2016. O programa oferece ao contribuinte condições especiais para saldar suas dívidas junto à Procuradoria Fiscal.

A data final para adesão ao Parcelamento é até o dia 15 de dezembro 2016, para usufruir os benefícios do programa. As condições para obtenção do benefício devem ser ver verificadas no atendimento da Procuradoria Fiscal, situada na Procuradoria Geral do Estado. O interessado deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e da empresa.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a Procuradoria Fiscal pelo número 3223-3714, pelo email: atendimento.pge@ac.gov.br, ou dirija-se à sede localizada na Av. Getúlio Vargas, 2852, Bosque, CEP: 69.900-589 – Rio Branco, AC. Procuradoria Geral do Estado do Acre.

Os atendimentos nos demais Municípios serão realizados na SEFAZ local.