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História da PGE

Com a promulgação da Lei Federal nº 4.070, de 15 de junho de 1962, o então Território do Acre foi elevado à categoria de Estado, passando, a partir dessa data, à Unidade Federativa da Nação constituída de três Poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Em 15 de março […]

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Plano de Capacitação 2014

À Luz da Lei Complementar nº 45/94, art. 19-A, II c/c a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010, art.5º, I, compete ao Centro de Estudos Jurídicos – Cejur as tarefas atinentes ao fomento de atividade de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da carreira de Procurador de Estado. Em cumprimento dessa missão e visando à elaboração do Plano de Capacitação, Aperfeiçoamento […]

Planejamento Estratégico 2011 a 2016

O Estado contemporâneo passa por uma séria crise de legitimidade, determinada pelos novos fluxos globais de poder e pela constante fragmentação da identidade nacional em novas identidades coletivas. Nas sociedades da informação e do conhecimento, que lhe dão suporte, predomina um novo paradigma tecnológico, que passa a ter papel causal na ordem social, cultural e econômica, bem como […]

Orientação das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições 2012

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, no exercício de sua função constitucional de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, conforme prescreve o art. 119, da Constituição Estadual, elaborou a presente cartilha destinada aos agentes públicos, servidores, administradores e gestores do Estado do Acre, visando esclarecer de forma didática as proibições legais impostas […]

Parecer n. 079/2008 CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 25, II

PARECER PGE/PA Nº079/2008 PROCESSO PGE Nº 2008.005.001229-1 INTERESSADO: CORPO DE BOMBEIRO MILITAR ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE EMPRESA PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL – ART.25, II, DA LEI Nº 8666/93. Parecer n. 079-2008 CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 25, II