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David Laerte Vieira

ARTIGO

SERIEDADE DA PROPOSTA LICITATÓRIA: PROTEÇÃO À

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1

David Laerte Vieira

RESUMO

ALei de Licitações e ContratosAdministrativos (Lei 8.666/93), em toda a sua extensão, ademais

de ser uma garantia a interesses individuais, constitui-se em relevante instrumento de proteção à

Administração Pública. A regra do todo vale, outrossim, quando se trata especificamente dos

dispositivos que aludem à proposta apresentada na licitação, sendo a proteção à Administração

Pública decorrente da obrigatoriedade de seriedade na sua formulação. A proposta necessita ser

séria, ou seja, formulada não só com o intuito, mas também com a possibilidade de ser mantida e

cumprida. Não se admite que no procedimento licitatório, que objetiva dar cumprimento a uma

determinação de norma cogente, sejam apresentadas propostas destituídas da intenção de se

obrigar. Na prática administrativa é rotineiro que licitantes comuniquem ao Poder Público da

impossibilidade de honrar a proposta apresentada durante o certame licitatório, sob os mais

diversos argumentos, ocasionando gravames à Administração (perda de tempo e de dinheiro

públicos), inviabilizando-a de realizar ações em benefício da sociedade. A Lei 8.666/93, em

dispositivo de alta densidade moral (art. 43, § 6º), repele tais práticas, asseverando que, após a

habilitação, o licitante não pode retirar sua proposta. Se o fizer, será responsabilizado pelo

disposto no art. 81 e seguintes. Ficam evitadas, assim, propostas cuja seriedade dependa da

verificação do destino da licitação, propiciando vícios e desvios. Infere-se, dessa forma, que a

obrigatoriedade de seriedade na formulação da proposta licitatória constitui-se em proteção à

Administração Pública e, por decorrência lógica, aos próprios administrados, destinatários

diretos que são de seus bens e serviços.

1

Procurador do Estado doAcre, Mestrando emDireito Econômico, Especialista emDireito Público, Especialista em

Administração Pública, Especialista em Direito Tributário, Especialista em Biologia, membro da Comissão

Editorial da Revista da PGE-AC e da Diretoria daAssociação dos Procuradores do Estado doAcre.

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