Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  55 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 55 / 306 Next Page
Page Background

D

ireito ao

A

bono de

F

érias do

E

mpregado

P

úblico

Dessa forma, em sendo o abono pecuniário de férias um direito potestativo, basta o

empregado solicitar à entidade empregadora, quinze dias antes do término do período aquisitivo,

a conversão de parte das férias em dinheiro, sem que haja necessidade de aquiescência da

empregadora.

Quando deve ser pago o abono?

O abono deve ser pago

até dois dias antes do início do período de gozo

, ou seja, na

mesma época do pagamento da remuneração das férias, conforme preceitua o art. 145, parágrafo

único da CLT.

Oabono de férias sempre corresponderá ao valor de 10 dias de salário?

À luz da disposição contida no próprio art. 143,

caput

, da CLT, observa-se que a lei não

diz que o terço das férias conversível emdinheiro se refere ao período de trinta dias.

Conforme o princípio da proporcionalidade

a duração das férias pode sofrer reduções

em função de ausências do empregado

, caso em que será assegurado um pagamento

proporcional aos dias de férias a que faz

jus

o empregado, como disciplina o art. 130 da CLT:

Art. 130

. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o

empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I

- 30 (trinta) dias corridos, quandonãohouver faltado ao serviçomais de 5 (cinco) vezes.

II

- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III

- 18 (dezoito) dias corridos, quandohouver tidode 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas;

IV

-12(doze)diascorridos,quandohouvertido24(vinteequatro)a32(trintaeduas)faltas.

O valor do abono dependerá da proporção do período de férias que tem direito o

empregado, por exemplo: o empregado que tem direito à trinta dias de férias poderá receber dez

dias em dinheiro, gozando vinte dias de férias; se o direito às férias é de vinte e quatro dias, o

empregado receberá oito dias em dinheiro e gozará dezesseis dias de férias; se o direito é de

dezoito dias de férias, receberá em dinheiro o equivalente a seis dias e gozará doze dias de férias.

Se o direito é de doze dias de férias, o abono será de quatro dias e as férias de oito dias.

Importante ressaltar, o abono pode ser superior a um terço, desde que não exceda os

vinte dias. Neste caso, deverá ser previsto em cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da

empresa, de convenção ou acordo coletivo, conforme estabelecido no art. 144, da CLT.

Como se procede ao cálculo do abono?

Aorientação administrativa do Ministério do Trabalho, por meio da Instrução Normativa

SRT01/88, de 12-10-88, item3, § 4º, entende que persiste o abono previsto naCLTcumulativamente

como um terço determinado na Constituição. Amesma instrução esclarece que o abono pecuniário

deve ser calculado sobre a remuneraçãodas férias já acrescida de umterço.

O cálculo do abono incidirá sobre o valor global das férias: logo, considera-se, inclusive,

54