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A

ção

D

ireta de

I

nconstitucionalidade nº. 2006.001044 -

A

córdão nº5210

EXTRATODA ATA-

ADI nº. 2006.001044

Decisão:

Decide o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitar a

preliminar de incompetência da Corte e, também por votação unânime, não conhecer da

preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, que já foi objeto de deliberação do Pleno,

quando do julgamento da Medida cautelar. No mérito, por maioria de votos, decide julgar

improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Divergente o Desembargador Feliciano

Vasconcelos, que lhe julgou procedente.

Julgamento presidido pelo Desembargador Pedro Ranzi. Da votação participaram,

também, os Desembargadores Miracele Lopes, Relatora, Francisco Praça, Arquilau Melo, Ciro

Facundo, Feliciano Vasconcelos e Samoel Evangelista. Ausentes, justificadamente, as

Desembargadoras Izaura Maia, Presidente Titular, e Eva Evangelista, Corregedora-Geral de

JustiçaTitular. Presente oDoutor Sammy Barbosa Lopes, Procurador de Justiça. É verdade.

SESSÃO: 27.06.2007

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