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Isaura Maria Maia de Lima

Acórdão nº 5.089

Feito

:Mandado de Segurança n° 2006.001476-0

Origem

: Rio Branco

Órgão

:Tribunal Pleno

Relatora

: Desembargadora IzauraMaia

Impetrante

:MariaVenilzaMenezes Correia

Advogado

:MarcusVinicius de Sá Lima

Impetrada

:Secretária de Estado daGestãoAdministrativa – SGA

Proc. Estado

:Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo

Obj. da ação: Constitucional. Mandado de Segurança. Concurso

Público. Recebimento de Documentação. Liminar

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

DOCUMENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO. VAGA DESTINADA À

PESSOAPORTADORADE DEFICIÊNCIAFÍSICA. LEGALIDADE.

AUSÊNCIA DE QUEBRA NA CLASSIFICAÇÃO. EXPECTATIVA

DEDIREITO.

1 - O percentual de vagas destinadas a candidatos portadores de

deficiência física encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei nº

8.112/90.

2 - Pacífico é o entendimento de que a aprovação em concurso público

geramera expectativa de direito.

3 - Não ocorrendo subversão na ordem classificatória, inexiste direito

líquido e certo a ser reparado.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros que compõem o

Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar

de carência da ação à falta de prova pré-constituída e, no mérito, por maioria, denegar a

segurança, nos termos do voto da Relatora que integra o presente aresto e notas taquigráficas

arquivadas. Semcustas.

Rio Branco, 31 de janeiro de 2007

Desembargador Samoel Evangelista

Presidente

Desembargadora IzauraMaia

Relatora

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